A Lei de Aprendizagem
A Lei de Aprendizagem (10.097 - promulgada dia 19/12/2000), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que todas as empresas de médio e grande porte devem contratar de 5% a 15% de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos. A cota dos aprendizes a serem contratados deve ser calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
Pela alteração, a lei possibilita que a contratação e a formação dos adolescentes seja feita não só pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAT, SENAC, SENAR e SESCOOP), mas também por Escolas Técnicas de Educação e por Organizações sem fins lucrativos.
A seguir, as principais características desta Lei.
Adolescente/Jovem
- Ter de 14 a 24 anos incompletos;
- Ter concluído ou estar cursando o Ensino Fundamental;
- Deve estar vinculado ou se cadastrar em uma organização com Programa de Aprendizagem;
- Durante a contratação, o adolescente tem direito à formação profissional, paralelamente ao ensino convencional;
- O aprendiz pode ser contratado tanto pela organização quanto pela empresa;
- É garantido o salário mínimo/hora, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
ONG
- Organizações sem fins lucrativos e seus programas de aprendizagem devem ser registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
- As organizações e as empresas devem formar, acompanhar e avaliar, o desempenho dos adolescentes, a fim de manter a qualidade do processo de aprendizagem;
- As horas destinadas à formação teórica são acordadas entre a empresa e a organização sem fins lucrativos, desde que privilegiem a formação profissional do adolescente;
- A organização juntamente com a empresa deve incentivar o adolescente a concluir os estudos convencionais.
Empresa
- Diminuição do FGTS de 8,5% para 2,5%, exceto para os contribuintes pelo simples, em que a redução é de 8,0% para 2,0%;
- O contrato de aprendizagem não pode ultrapassar dois anos;
- Se o adolescente estiver cursando o Ensino Fundamental, o contrato de aprendizagem é de seis horas diárias, e nelas devem estar computadas as horas de aprendizagem teórica;

- Após completar 16 anos o adolescente pode ser efetivado;
- O adolescente não pode fazer hora-extra, nem trabalhar em locais insalubres;
- Apesar de não serem obrigadas, as micro e pequenas empresas também podem contratar aprendizes.
Links importantes
- Lei 11.180
Altera a idade limite de aprendizes de 18 para 24 anos e institui o Projeto Escola de Fábrica. - Resolução n°68 (CMDCA\SP)
Registro de entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional. (Resolução referente à cidade de S. Paulo) - Resolução n°74
Fiscalização das entidades sem fins lucrativos. - Instrução Normativa n°26
Instruções para orientar a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem. - Nota técnica n°52
O salário do aprendiz. - Portaria 615/2007
Normas para avaliação da competência das entidades sem fins lucrativos. - Portaria 616/2007
Dispõe sobre as regras para que empresas, sociedades de economia mista e entidades representativas, interessadas no desenvolvimento de programas de aprendizagem corporativos, possam celebrar termos de cooperação técnica com o MTE. - Portaria 618/2007
Criação do Selo de Responsabilidade Social denominado "Parceiros da Juventude". - Portaria n°4
Trabalhos que podem deixar de ser insalubres, se estiver dentro de um padrão de segurança. - Portaria n°20
Trabalhos e lugares insalubres. - Decreto 5598/2005
Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências. - Lei 9.394 Lei de diretrizes e base
Diretrizes e base da educação nacional. - Convenção n.°182 da OIT
Interdição das piores formas de trabalho das crianças e ação imediata com vista à sua eliminação. - Decreto 6481/2008
Regulamenta os artigos da Convenção 182 da OIT que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação. - Convenção N.°138 da OIT
Idade mínima para admissão em emprego. - E.C.A
Estatuto da Criança e do Adolescente. - Conanda
Lei que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. - Convenção Internacional dos Direitos das Crianças
Convenção que trata das obrigações dos Estados em relação à garantia aos direitos das crianças. - Lei 8742/1993
Lei Orgânica da Assistência Social.
Fonte: Conexão Aprendiz e Andrey Felipe Sgorla, sociólogo e consultor social (afsgorla@gmail.com)







